Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2138 de 21 de julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as orientações gerais para a elaboração dos orçamentos do Estado, bem como fixadas as diretrizes, objetivos e prioridades da Administração Pública Estadual, relativos ao exercício financeiro de 1994.