Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2053 de 13 de janeiro de 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DA CLÍNICA PROFESSOR JOSÉ KÓS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1993.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS DA CLÍNICA PROFESSOR JOSÉ KÓS, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente