Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2046 de 18 de dezembro de 1992
Art. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO ROTARY INTERNACIONAL, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO ROTARY INTERNACIONAL, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro.