Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2040 de 28 de abril de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 36

As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária efetuadas pelo Poder legislativo observarão o disposto no § 3º, do Art. 207, da Constituiçãoi Estadual e deverão ser processadas pela Assembléia Legislativa na forma e conteúdo estabelecidos nesta lei.