Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2040 de 28 de abril de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O Poder Executivo, para efeito da execução dos orçamentos de que trata o art. 6º desta lei, estabelecerá, com base nos limites fixados na lei do Orçamento Anual qualdros de cotas mensais e trimestrais de despesa.