Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2040 de 28 de abril de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 1992.
O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 1992.