Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2040 de 28 de abril de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 19
A proposta orçamentária da Seguridade Social deverá obedecer às prioridades constantes do Anexo II desta Lei.
A proposta orçamentária da Seguridade Social deverá obedecer às prioridades constantes do Anexo II desta Lei.