Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2 de 14 de novembro de 1975
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – RECURSO SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1975
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda – para atender a despesas com manutenção e funcionamento da Fundação Estadual de Museus do Rio de Janeiro (FEMURJ).
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
FLORIANO FARIA LIMA Governador