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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2 de 14 de novembro de 1975

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – RECURSO SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1975


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda – para atender a despesas com manutenção e funcionamento da Fundação Estadual de Museus do Rio de Janeiro (FEMURJ).

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FLORIANO FARIA LIMA Governador

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