Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1887 de 01 de novembro de 1991
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOS JORNALISTAS BRASILEIROS, COM SEDE À AVENIDA MARECHAL FLORIANO, 159 - 5º ANDAR, NESTA CIDADE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1991.