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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1887 de 01 de novembro de 1991

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOS JORNALISTAS BRASILEIROS, COM SEDE À AVENIDA MARECHAL FLORIANO, 159 - 5º ANDAR, NESTA CIDADE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1991.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública o Instituto dos Jornalistas Brasileiros, com sede à Avenida Marechal Floriano, 159 - 5º andar, nesta cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1887 de 01 de novembro de 1991