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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 30 de dezembro de 1977

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL INTERNACIONAL GIBRAN (ACIGI).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de janeiro de 1978.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Internacional GIBRAN (ACIGI), com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado CLAUDIO MOACYR Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 30 de dezembro de 1977