Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 181 de 23 de dezembro de 1977
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DOS POBRES DE ITAPERUNA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1977.
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Associação de Santo Antônio dos Pobres de Itaperuna, com sede e foro no Município de Itaperuna.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA - Governador LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO