JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 181 de 23 de dezembro de 1977

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DOS POBRES DE ITAPERUNA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1977.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Associação de Santo Antônio dos Pobres de Itaperuna, com sede e foro no Município de Itaperuna.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FLORIANO FARIA LIMA - Governador LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 181 de 23 de dezembro de 1977 | JurisHand AI Vade Mecum