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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de dezembro de 1975

PREVÊ QUE SEJA DADO O NOME DE PRAÇA PAPAI NOEL A UMA DAS PRAÇAS JÁ EXISTENTES OU QUE VENHA A SER CRIADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.


Art. 1º

O Poder Executivo Municipal dará o nome de Papai Noel a uma das Praças já existentes ou que venha a ser criada na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de dezembro de 1975