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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 179 de 20 de dezembro de 1977


Art. 2º

Ficam retificados, no Adendo "A" a que se refere o artigo anterior, o nome e o Município onde se situa a entidade contemplada com subvenção, como se segue: Instituição "Maria de Nazareth" Lar "Izabel a Redentora" Instituição "Maria de Nazareth" De: TERESÓPOLIS Instituição Maria de Nazareth - Para a Mansão dos Velhinhos Para: RIO DE JANEIRO De: TERESÓPOLIS Para: RIO DE JANEIRO