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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1781 de 28 de dezembro de 1990

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CRECHE BERÇÁRIO DA AMIZADE”, SEDIADA NA CIDADE DE NOVA FRIBURGO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.


Art. 1º

É reconhecida como de Utilidade Pública a "CRECHE BERÇÁRIO DA AMIZADE", com sede e foro na cidade de Nova Friburgo - RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1781 de 28 de dezembro de 1990