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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1778 de 28 de dezembro de 1990

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA DO BRASIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA DO BRASIL - AME DO BRASIL, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1778 de 28 de dezembro de 1990