Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1778 de 28 de dezembro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA DO BRASIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA DO BRASIL - AME DO BRASIL, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro.
W. MOREIRA FRANCO Governador