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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1777 de 28 de dezembro de 1990

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECEM COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O “CLUBE DO DEFICIENTE VISUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública o "CLUBE DO DEFICIENTE VISUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, neste Estado

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1777 de 28 de dezembro de 1990