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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1775 de 21 de dezembro de 1990


Art. 1º

Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Mutuapira e Adjacências - AMAMPA - , com sede no Município de São Gonçalo neste Estado.