Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1774 de 26 de dezembro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TRANSFERE PARA O APOIO JUDICIÁRIO, NOS QUADROS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, A CATEGORIA FUNCIONAL DE ASSISTENTE SOCIAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1990.
Art. 1º
É transferida para o Apoio Judiciário, nos pertinentes quadros auxiliares do Poder Judiciário Estadual, a categoria funcional de Assistente Social, que passa, consequentemente, a constituir-se das classes "c" (índice 1000), "B" (índice 900) e "A" (índice 800) , respectivamente correspondente às atuais 1ª, 2ª e 3ª categorias.
Art. 2º
Aplica-se aos Assistentes Sociais o critério de promoção estabelecido pela Lei nº 1434, de 28 de fevereiro de 1989.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador