Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1774 de 26 de dezembro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TRANSFERE PARA O APOIO JUDICIÁRIO, NOS QUADROS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, A CATEGORIA FUNCIONAL DE ASSISTENTE SOCIAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1990.
É transferida para o Apoio Judiciário, nos pertinentes quadros auxiliares do Poder Judiciário Estadual, a categoria funcional de Assistente Social, que passa, consequentemente, a constituir-se das classes "c" (índice 1000), "B" (índice 900) e "A" (índice 800) , respectivamente correspondente às atuais 1ª, 2ª e 3ª categorias.
Aplica-se aos Assistentes Sociais o critério de promoção estabelecido pela Lei nº 1434, de 28 de fevereiro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO Governador