Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 177 de 19 de dezembro de 1977
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MONTEPIO DA FAMÍLIA NAVAL (MONAVAL).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1977
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Montepio da Família Naval - MONAVAL, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA - Governador LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO