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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 177 de 19 de dezembro de 1977

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MONTEPIO DA FAMÍLIA NAVAL (MONAVAL).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1977


Art. 1º

É considerado de utilidade pública o Montepio da Família Naval - MONAVAL, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FLORIANO FARIA LIMA - Governador LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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