Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 177 de 16 de dezembro de 1977
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Montepio da Família Naval - MONAVAL, com sede e foro nesta cidade.
É considerado de utilidade pública o Montepio da Família Naval - MONAVAL, com sede e foro nesta cidade.