Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1767-B de 09 de janeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a aplicação desta Lei, sob pena de responsabilidade.
O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a aplicação desta Lei, sob pena de responsabilidade.