Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 176 de 14 de dezembro de 1977
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita.