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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 176 de 14 de dezembro de 1977


Art. 1º

O Orçamento do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1978 estima a Receita em Cr$ 32.034.067.826,00 (trinta e dois bilhões, trinta e quatro milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.