Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 175 de 09 de dezembro de 1977


Art. 2º

O art. 6º, do Decreto-Lei nº 71, de 25.07.69, passa a ser renumerado como art. 37.