Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 175 de 09 de dezembro de 1977
Art. 2º
O art. 6º, do Decreto-Lei nº 71, de 25.07.69, passa a ser renumerado como art. 37.
O art. 6º, do Decreto-Lei nº 71, de 25.07.69, passa a ser renumerado como art. 37.