Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 173 de 14 de dezembro de 1977
PROCLAMA “DIA DA IGUALDADE DA MULHER”, O DIA 26 DE AGOSTO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 1977.
Art. 1º
É proclamado "Dia da Igualdade da Mulher", o dia 26 de agosto.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado CLAUDIO MOACYR Presidente