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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 173 de 14 de dezembro de 1977

PROCLAMA “DIA DA IGUALDADE DA MULHER”, O DIA 26 DE AGOSTO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 1977.


Art. 1º

É proclamado "Dia da Igualdade da Mulher", o dia 26 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado CLAUDIO MOACYR Presidente

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