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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 172 de 15 de dezembro de 1977

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA GUANABARA - ORDEM ROSA CRUZ - AMORC.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 1977.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a Loja Guanabara - Ordem Rosa-Cruz - AMORC, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado CLÁUDIO MOACYR Presidente