Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 172 de 15 de dezembro de 1977
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA GUANABARA - ORDEM ROSA CRUZ - AMORC.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 1977.
Art. 1º
É considerada de Utilidade Pública a Loja Guanabara - Ordem Rosa-Cruz - AMORC, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado CLÁUDIO MOACYR Presidente