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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 171 de 02 de dezembro de 1977

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DE CARIDADE DE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1977.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a Congregação das Irmãs de Caridade de Nossa Senhora das Mercês, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado CLAUDIO MOACYR Presidente

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