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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 29 de dezembro de 1975

INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.


Art. 1º

Fica instituído o DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO, a ser comemorado, anualmente, a 23 de setembro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JOSÉ PINTO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 29 de dezembro de 1975