Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1598 de 21 de dezembro de 1989
Art. 1º
Ficam criados os "Adesivos contendo as normas de segurança", de utilização dos bujões de gás, vendidos em todo Estado do Rio de Janeiro.
Ficam criados os "Adesivos contendo as normas de segurança", de utilização dos bujões de gás, vendidos em todo Estado do Rio de Janeiro.