Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1596 de 20 de dezembro de 1989
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências de natureza legal e administrativa necessárias a criação e implantação da Universidade Estadual do Norte Fluminense, nos termos do Art. 49 e parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.