Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1571 de 24 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores referentes ao exercício financeiro de 1990 correspondem aos constantes do projeto de lei do orçamento para 1990, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizadas.