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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1571 de 24 de novembro de 1989

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Art. 1º

O orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1990-1991-1992 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de NCz$ 167.306.903.358,00 (cento e sessenta e sete bilhões, trezentos e seis milhões, novecentos e três mil, trezentos e cinqüenta e oito cruzados novos)