Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As funções gratificadas de Oficial da Gabinete, símbolo FG-4, e as de Adjunto de Gabinete de Deputado, símbolo FG-3, fixadas no Ato nº 1, de 25 de março de 1975, poderão ser exercidas por servidores públicos que estiverem à disposição da Assembléia.