Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam extintas 351 (trezentos e cinqüenta e uma) funções gratificadas da ex-ALERJ, exceto as de Diretor de Departamento, Diretor Superintendente, Consultor Jurídico, Assessor Jurídico, Chefe de Divisão, Chefe de Serviço, Secretário da Assessoria da Mesa, Assessor da Mesa, Assistente Técnico da Mesa, Assistente Técnico de Atas, Assistente do Diretor Geral e Assistente de Diretor de Departamento, Assistente Técnico de Orçamento e Assistente Técnico de Estatística.
§ 1º
VETADO
§ 2º
Em substituição às funções gratificadas extintas pelo presente artigo, ficam criados 94 (noventa e quatro) cargos em comissão, símbolo C-03, de Secretário do Deputado, providos pela Mesa Diretora, por indicação de cada respectivo Deputado, e a serem extintos, automaticamente, de acordo com o número de membros da Assembléia.