Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos classificados nos Quadros Suplementares da ex-ALEG e da ex-ALERJ serão extintos automaticamente, quando vagarem, feitas as promoções e acessos assegurados na legislação vigente.