Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A despesa decorrente da presente lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento de 1976.
– A despesa decorrente da presente lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento de 1976.