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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1488 de 29 de junho de 1989

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as arts. 56 e seus parágrafos, 67 e seu parágrafo único, da Lei nº. 285/79 , e demais disposições em contrário.