JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Na saída de mercadoria para o exterior, a base de cálculo é o valor da operação, abrangendo o valor dos tributos, contribuições e demais despesas cobradas ou debitadas ao adquirente e realizadas até o embarque, inclusive.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1423 /1989