Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na saída de mercadoria para o exterior, a base de cálculo é o valor da operação, abrangendo o valor dos tributos, contribuições e demais despesas cobradas ou debitadas ao adquirente e realizadas até o embarque, inclusive.