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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989

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Art. 54

O contribuinte é obrigado a apresentar as declarações necessárias à apuração dos índices de participação dos municípios, no produto de arrecadação do imposto, e todos os demais formulários de caráter econômico fiscal, conforme dispuser o Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 54 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1423 /1989