Artigo 53 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Regulamento fixará o prazo de validade dos documentos fiscais, observado o limite mínimo de 3 (três) dias.
O Regulamento fixará o prazo de validade dos documentos fiscais, observado o limite mínimo de 3 (três) dias.