Artigo 44, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 44
O contribuinte é obrigado a comunicar:
I
as alterações dos dados cadastrais relativos a sua inscrição;
II
a paralisação temporária; e
III
a cessação da atividade.