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Artigo 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989

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Art. 41

As isenções serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelo Estado, conforme o estabelecido em lei complementar federal.

Parágrafo único

- ... VETADO ...

Art. 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1423 /1989