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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989

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Art. 31

Continuam em vigor a Lei nº 846, de 30.05.85, e legislação complementar naquilo em que não conflitarem com esta lei.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1423 /1989