Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 31
Continuam em vigor a Lei nº 846, de 30.05.85, e legislação complementar naquilo em que não conflitarem com esta lei.
Continuam em vigor a Lei nº 846, de 30.05.85, e legislação complementar naquilo em que não conflitarem com esta lei.