Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 18
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços descritas como fato gerador do imposto.
Parágrafo único
- Incluem-se entre os contribuintes do imposto: 1 - o comerciante, o industrial, o produtor e o extrator; 2 - o industrializador, no retorno da mercadoria ao estabelecimento do encomendante; 3 - o fornecedor de alimentação, bebida ou outra mercadoria em qualquer estabelecimento; 4 - o prestador de serviço não compreendido na competência tributária dos municípios e que envolva fornecimento de mercadoria; 5 - o prestador de serviço compreendido na competência tributária, com ressalva de incidência do imposto de competência estadual, definida em lei complementar; 6 - o importador ou qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que promova importação de mercadoria, bem ou serviço do exterior; 7 - o arrematante ou qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que adquira em licitação mercadoria ou bem importado do exterior e apreendidos; 8 - o prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; 9 - a cooperativa; 10 - a instituição financeira e a seguradora; 11 - a sociedade civil de fim econômico; 12 - a sociedade civil de fim não econômico que explore estabelecimento de extração de substância ou que comercialize mercadorias que para esse fim adquira ou produza; 13 - o órgão da administração pública direta, a autarquia, a empresa pública federal, estadual ou municipal e a fundação instituída e mantida pelo Poder Público, que vendam, ainda que apenas a comprador de determinada categoria profissional ou funcional, mercadoria que, para esse fim, adquirirem ou produzirem; 14 - a concessionária ou permissionária de serviço público de transporte, de comunicação e de energia elétrica; 15 - qualquer pessoa indicada nos incisos anteriores que, na qualidade de consumidor final, adquira bem ou serviço em operação ou prestação interestadual.