Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 13
O montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
O montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.