Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1423 de 14 de fevereiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na prestação sem preço determinado, a base do cálculo do imposto é o valor corrente do serviço.
Na prestação sem preço determinado, a base do cálculo do imposto é o valor corrente do serviço.