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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1415 de 27 de dezembro de 1988

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA LAR NEIMEI.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública o Grupo Espirita Lar Neimei, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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