Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1413 de 28 de dezembro de 1988
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o "INSTITUTO DE PARAPSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO", com sede e foro nesta cidade.
É considerado de utilidade pública o "INSTITUTO DE PARAPSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO", com sede e foro nesta cidade.