Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1413 de 27 de dezembro de 1988
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PARAPSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1988.
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o "INSTITUTO DE PARAPSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO", com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador