JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1413 de 27 de dezembro de 1988

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PARAPSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1988.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública o "INSTITUTO DE PARAPSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO", com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1413 de 27 de dezembro de 1988 | JurisHand AI Vade Mecum