Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1412 de 26 de dezembro de 1988


Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei e baixará normas para a concessão do Vale-Transporte.